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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26208, de 14 de setembro de 2005

Nº 26208/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal para assinar a escritura de doação, à União Federal, do imóvel localizado no Setor de Indústrias Bernardo Sayão, Quadra 02, Área Especial 01, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, para uso do Tribunal Regional Eleitoral –TRE do Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 190.000.717/2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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