Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26154, de 29 de agosto de 2005
Nº 26154/2005
Altera dispositivo do Decreto n.º 25.212, de 07 de outubro de 2004, que cria a Medalha de Mérito por Tempo de Serviço para Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 4º - Para fazer jus à medalha o bombeiro-militar não deverá incidir em nenhuma das seguintes restrições:
“Art. 5º - A outorga das Medalhas ocorrerá por ato assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
“Art. 6º Serão feitas as devidas anotações nas fichas individuais dos militares condecorados com a medalha que trata este decreto após publicação em Diário Oficial do Distrito Federal.”
“Art. 9º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá, mediante ato administrativo interno, regulamentar as normas específicas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente.”
“Art. 10 Ficam convalidadas as concessões da Medalha de Mérito por Tempo de Serviço, processadas no período de 18 de janeiro de 1991 a 07 de outubro de 2004, estendendo-se aos militares condecorados neste período o direito ao uso da mesma e à pontuação de que trata o Decreto n. º 10.174/87 e suas alterações.”
Brasília, 29 de agosto de 2005.
117º da República e 46° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.