Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26149, de 26 de agosto de 2005
Nº 26149/2005
Regulamenta a Lei n° 1239, de 31 de outubro de 1996, que “Dispõe sobre a comemoração do Momento Cívico em escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4° da Lei n° 1239, de 31 de outubro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ