Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26108, de 12 de agosto de 2005
Nº 26108/2005
Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interdisciplinar-GTI, composto por representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal/SEAPA-DF, que o coordenará, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER/DF; Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP; Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal-SEF; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH e Associação Brasiliense dos Produtores de Flores e Plantas-Central Flores, com a finalidade de promover o estudo e a elaboração de Projeto de Implantação do Pólo de Floricultura do Distrito Federal.
Art. 2.
O GTI compor-se-á de um (01) membro titular e respectivo suplente, indicados pelos dirigentes dos órgãos mencionados no artigo 1°.
Art. 3.
Os Membros do Grupo de Trabalho Interdisciplinar referido no artigo 1°, serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 4.
O prazo para conclusão dos trabalhos atribuídos ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar, será estabelecido no ato de designação de seus membros.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ