Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26096, de 9 de agosto de 2005

Nº 26096/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autorização para terceirização.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas - CGP, do Decreto de nº 25.835, de 12 de maio de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a realização do processo de terceirização de manutenção predial da Secretaria de Estado de Saúde, por meio de licitação, sob a modalidade de concorrência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo