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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26095, de 5 de agosto de 2005

Nº 26095/2005

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7º e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF, bem como as razões constantes da E.M nº 006/GAB/CGDF, de 30 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores ISRAEL JOSÉ DA CRUZ SANTANA, SubprocuradorGeral do Distrito Federal, matrícula nº 28.940-X, JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR, Procurador do Distrito Federal, Categoria I, matrícula nº 96.937-0, e JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 113.194-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar os fatos a que se refere a mencionada Exposição de Motivos.
Art. 2.
- Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

___________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 150, de 09 de agosto de 2005, página 01.

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