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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26067, de 28 de julho de 2005

Nº 26067/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência a dirigentes para praticar os atos que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Delegar competência à Secretária de Estado de Gestão Administrativa e à Secretária deEstado-Chefe da Agência de Desenvolvimento Social para celebrar convênio com Cooperativas de Lixo, com seu ato constitutivo registrado no Distrito Federal, para possibilitar a implantação do Projeto Lixo e Cidadania.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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