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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26019, de 8 de julho de 2005

Nº 26019/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Tornar sem efeito o Decreto nº 26.013, de 06 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 127, de 07 de julho de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2005.

117° da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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