Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26019, de 8 de julho de 2005
Nº 26019/2005
Torna sem efeito o Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
- Tornar sem efeito o Decreto nº 26.013, de 06 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 127, de 07 de julho de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2005.
117° da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ