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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25981, de 29 de junho de 2005

Nº 25981/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alteração no Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, que “Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.” (2ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 37, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
..............

... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 2º....................

...

IIIY é o valor base de referência.(NR)”.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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