Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25981, de 29 de junho de 2005
Nº 25981/2005
Introduz alteração no Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, que “Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.” (2ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 37, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“
... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
...
Brasília, 29 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.