Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25962, de 22 de junho de 2005
Nº 25962/2005
Dispõe sobre as políticas de gestão para os serviços de telefonia da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, institui o Sistema de Gestão de Telefonia-SIGET, vinculado ao Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal - SIAO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o inciso XIII do artigo 2º, do Decreto n° 24.151, de 17 de outubro de 2003;
Considerando a necessidade de implementação de medidas que uniformizem os procedimentos e rotinas administrativas, estabelecendo normas e padrões gerenciais e operacionais;
Considerando o interesse público em se padronizar os serviços utilizados pela Administração Pública Estadual, racionalizando seu uso e efetivando o princípio da economicidade, eliminando desperdícios;
Considerando a competência da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa para formular políticas e diretrizes, bem como para adotar padrões operacionais a serem observados pelos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de se desenvolver políticas públicas de gestão para o Distrito Federal, promovendo a racionalização dos procedimentos de aquisições e contratações e a austeridade dos gastos públicos,
DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
DECRETO Nº 25.962, DE 22 DE JUNHO DE 2005.
PRIVILÉGIOS DA TELEFONIA FIXA CÓDIGO/DESCRIÇÃO – A/Liberado totalmente; B/Bloqueado para ligações DDI; C/Bloqueado para ligações DDD - DDI – DDR; D/Bloqueado para ligações DDD - ligações celular; E/ Bloqueado para ligações DDI - ligações celular; F/Bloqueado para ligações DDD – DDI; G/ Bloqueado para ligações DDI – DDD, e ligações para celular; H/Bloqueado para ligações celular; I/Bloqueado para receber ligações a cobrar; J/Bloqueado para ligações DDD – ligações para celulare para receber ligações a cobrar; L/Bloqueado para ligações DDD e DDI, e para receber ligações a cobrar; M/Bloqueado para receber ligações a cobrar de celular a cobrar; N/Apenas faz ligações locais, ramal/ramal, porém liberado para ligações aos serviços de emergência; O/Bloqueado total apenas ramal/ramal - porém liberado para ligações aos serviços de emergência; P/ Bloqueado para ligações DDI e receber ligações a cobrar; Q/Bloqueado totalmente.
ANEXO II
DECRETO Nº 25.962, DE 22 DE JUNHO DE 2005.
LIMITES MÁXIMOS DE CUSTEIO MENSAL, POR NÍVEL HIERÁRQUICO, DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – SMP
GRUPO/CARGO/VALOR LIMITE (R$) – I/Secretário-Adjunto e Chefe de Gabinete de Secretário de Estado/250,00 – II/Subsecretário, Assessor Especial da Administração Direta e SubAdministrador/200,00 – III/Chefe de Gabinete de Administração Regional/150,00 – IV/Demais Cargos de Natureza Especial/100,00 – V/Ocupantes de cargos em comissão de Direção e Assessoramento, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, solicitado pelo dirigente máximo, levando em conta a natureza e relevância do serviço ou atividade/80,00 – VI/ Demais servidores, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, solicitado pelo dirigente máximo, levando em conta a natureza e relevância do serviço ou atividade/80,00
ANEXO III
DECRETO Nº 25.962, DE 22 DE JUNHO DE 2005.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Eu,..........................., CPF................................., Matrícula............................, declaro ter recebido um aparelho móvel celular, habilitado com o serviço móvel pessoal – SMP e os respectivos acessórios relacionados abaixo, de propriedade do Distrito Federal, através da Unidade Gestora ......................
Pelo presente termo assumo total e inteira responsabilidade pelo equipamento recebido, bem como a de mantê-lo a salvo de perda, furto, roubo ou dano por má utilização, excetuados os desgastes naturais de tempo e uso, obrigando-me, por fim, a devolvê-lo em perfeito estado de uso e conservação ao Distrito Federal, através da Unidade Gestora ........................, mediante a suspensão da autorização que me foi concedida para a utilização do serviço móvel pessoal - SMP, conforme os critérios adotados única e exclusivamente pelo Distrito Federal.
Concordo que a não devolução, por qualquer motivo, exceto por furto ou roubo acompanhada com o respectivo boletim de ocorrência - BO emitido pela autoridade policial, implicará no imediato ressarcimento do aparelho abaixo discriminado, com desconto em folha em favor do Estado, que desde já autorizo por meio deste termo, que deve ser o valor correspondente ao que esteja sendo praticado pelo mercado varejista para a venda de equipamentos iguais ou similares.
Concordo, também, que o excedente do limite de gasto imposto ao meu cargo, conforme Anexo II, do Decreto nº ...................., de ...................... de 2005 seja descontado em folha de pagamento e declaro conhecer todos os termos do referido diploma legal.
O Distrito Federal poderá, sob qualquer circunstância e em qualquer momento, solicitar informações de seu usuário, tendo o mesmo obrigação de responder todos os questionamentos formulados pelo Dirigente de Apoio Operacional e pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, no prazo determinado.
DADOS DO EQUIPAMENTO
Aparelho Marca/Modelo/Série Carregador de Bateria:
Nº do SIM CARD:
UNIDADE GESTORA:
CNPJ:
GESTOR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
ASSINATURA GESTOR DO CONTRATO: MAT:
ASSINATURA:
RECEBIDO POR:
DEVOLVIDO AO GOVERNO DO ESTADO EM:
Por ser verdade, firmo a presente declaração nesta data.
Brasília – DF, de de 2005.