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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25929, de 14 de junho de 2005

Nº 25929/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto nº 25.924, de 13 de junho de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.924, de 13 de junho de 2005, publicado no DODF nº 110, de 14 de junho de 2005, página 06, que cria e extingue na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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