Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25928, de 14 de junho de 2005
Nº 25928/2005
Cria o Parque de USO Múltiplo Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
DECRETA:
Art. 1.
- Fica criado o “Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer”, na Região Administrativa de Planaltina – RA – VII, na Área de Proteção Ambiental das Bacias do São Bartolomeu, localizado em área pública.
Parágrafo único: O Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer, de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 36,0318 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes da tabela anexa.
Art. 2.
- São Objetivos do Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer:
Iconservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;
IIpromover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação, com espécies nativas ou exóticas;
IIIestimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Art. 3.
- A implantação, administração, e manutenção do Parque são de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação.
Art. 4.
- O Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999 e do Decreto Distrital nº 9.417, de 21 de abril de 1986.
Art. 5.
- O regimento do Parque Ecológico de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer será elaborado pela Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação, no prazo de 90 dias, em parceria com a Comunidade da Subadministração do Vale do Amanhecer.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.