Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25920, de 13 de junho de 2005
Nº 25920/2005
Regulamenta a cobrança de meia-entrada para os estudantes de escolas Públicas e Particulares do Distrito Federal, nos termos de que trata a Lei nº 3.520 de 03 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 74 da mesma Carta, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2005.
117º da República e 46 de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.