Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25919, de 13 de junho de 2005
Nº 25919/2005
Autoriza a realização de estudos para a implantação de programa de atenção à saúde física e mental do servidor público dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e estabelece período para a coleta de informações de saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ