Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25914, de 10 de junho de 2005
Nº 25914/2005
Torna sem efeito os Decretos nºs 25.569, 25.570 e 25.571, de 11 de fevereiro de 2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 576/2003, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região,
DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ