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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25914, de 10 de junho de 2005

Nº 25914/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Torna sem efeito os Decretos nºs 25.569, 25.570 e 25.571, de 11 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 576/2003, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região,

DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito os Decretos de nºs 25.569, 25.570 e 25.571, de 11 de fevereiro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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