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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25906, de 7 de junho de 2005

Nº 25906/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal – IBAMA, objetivando a integração da unidade de informação da referida Secretaria à Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – RENIMA, conforme consta do Processo nº 190.000.012/2002.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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