Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25906, de 7 de junho de 2005
Nº 25906/2005
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal – IBAMA, objetivando a integração da unidade de informação da referida Secretaria à Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – RENIMA, conforme consta do Processo nº 190.000.012/2002.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ