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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25880, de 2 de junho de 2005

Nº 25880/2005

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Art. 1.
Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Integrado do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia (DF) - CONBRAZTUR, dentro do contexto de descentralização da gestão do desenvolvimento turístico, com as seguintes atribuições:
Ipromover a integração de entidades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento integrado e sustentável do turismo local;
IIarticular a promoção e a divulgação turística da Região Administrativa de Brazlândia, em conjunto com as demais Regiões Administrativas do Distrito Federal, em âmbito local, nacional e internacional;
IIIproceder e estimular estudos sobre aspectos ligados ao desenvolvimento turístico de interesse local;
IVencaminhar sugestões para melhoria do desempenho do turismo local ao Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF e à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF;
Vintervir, quando necessário, para captação de investimentos que visem ao melhor desempenho da atividade turística local;
VIcontribuir para a formação e capacitação dos profissionais que atuam no setor turístico, visando à qualidade e produtividade;
VIIincentivar o intercâmbio com entidades locais, nacionais e internacionais, a fim de promover a realização e a captação de eventos, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade;
VIIIdesenvolver ações de conscientização turística e ambiental;
IXcontribuir com subsídios para elaboração de planos, programas e projetos, com propósitos de desenvolvimento turístico, assim como apoiar e acompanhar suas implementações;
Xassegurar o efetivo envolvimento e participação dos segmentos afins e beneficiários das atividades turísticas desenvolvidas na Região Administrativa.

Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Integrado do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
O Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável e Integrado do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia (DF) – CONBRAZTUR, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
01)Administração Regional de Brazlândia - Gabinete do Administrador;
02)Administração Regional de Brazlândia - Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo;
03)Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF;
04)Gerência Regional de Ensino - Núcleo de Integração Escola Comunidade – NIEC;
05)Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
06)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
07)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
08)Associação Comercial e Industrial de Brazlândia – ACIBRAZ;
09)Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Brazlândia – ADESB;
10)Associação Amigos do Parque Veredinha;
11)Associação dos Artesãos de Brazlândia – ARTEBRAZ;
12)Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Brazlândia;
13)União Brasileira dos Portadores de Deficiências – UBRAPOD;
14)Associação de Moradores do Incra 08 – ASMINCRA;
15)Centro de Formação Educacional, Cultural, Artística, Esportiva, Lazer e Capacitação - ESPAÇO 35;
16)Associação do Mercado Orgânico;
17)Liga de Futebol Amador de Brazlândia – LIFAB;
18)Associação de Moradores para o Desenvolvimento Social e Cultural de Brazlândia – AMODESCBRAZ;
19)Fórum de Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável – Fórum DLIS/Brazlândia;
20)Sindicato do Turismo Rural e Ecológico do Distrito Federal;
21)Grupo Cultural BsBreak – Black Spin Break;
22)Lyons Clube Brazlândia Horta Barbosa;
23)Loja Maçônica Integração nº 26;
24)Loja Maçônica União e Concórdia.
§ 1º- Os representantes, um titular e um suplente, serão indicados por seus respectivos órgãos e/ ou entidades e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º- O presidente do Conselho de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia (DF) – CONBRAZTUR, deverá ser um dos seus membros e ser eleito pelo próprio conselho.
Art. 3.
caberá ao Conselho de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia (DF) – CONBRAZTUR, elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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