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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2585, de 14 de março de 1974

Nº 2585/1974

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Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categoria Funcional de cargos para a Categoria Funcional de Farmacêutico do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1.
– São transpostos na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Farmacêutico do quadro de pessoal de Dístrito Federal, os atuais atuais cargos de farmacêutico dos quadros permanente e provisório de pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 8º, do Decreto nº 2416, de 23 de outubro de 1973.
Art. 2.
– Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.
Art. 3.
– A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não possuírem.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de março de 1974.

86º República e 14 º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Cid Ferreira Lopes Filho

(Os anexos constam no DODF 14 de março de 1974)

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