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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2583, de 14 de março de 1974

Nº 2583/1974

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Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categoria Funcional de cargos para a Categoria Funcional de Engenheiro do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no Distrito Federal” de 8 de março de 1974.

DECRETA:

Art. 1.
– São transpostos ou transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Engenheiro do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 8º, do Decreto nº 2416, de 23 de outubro de 1973.
Art. 2.
– Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.
Art. 3.
– A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não possuírem.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de março de 1974.

86º República e 14º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

(Os anexos constam no DODF)

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