Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25817, de 12 de maio de 2005
Nº 25817/2005
Regulamenta o § 8º do art. 2º da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓDF, bem como o § 2º do art. 11 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO DEFERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 89, de 13 de maio de 2005, página 11.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.