Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25796, de 3 de maio de 2005
Nº 25796/2005
Tem forma retangular, tipo bandeira universal (dois panos), com as dimensões de 128 X 90 cm. Confeccionada em tecido de cetim de seda. Seu campo em fundo branco é cortado por duas faixas transversais na cor vermelha, que partem da circunferência central de cor verde (padrão da Bandeira Nacional), em direção aos vértices do retângulo. Tangenciando a circunferência, em seu interior, existe a inscrição na cor amarelo-ouro (fio dourado) “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – 1856”. No centro da circunferência o brasão da Corporação aparece em destaque.Terá Franjas na cor amarelo-ouro que adornam as bordas superior, inferior e lateral direita. Quando hasteado em Mastro, o estandarte não terá franjas nas bordas. Modelos conforme Anexos I e II.
Ficará a cargo do Gabinete do Comandante-Geral, do Estado-Maior-Geral, dos Comandos Operacionais, da Ajudância-Geral, do Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior, da Academia de Bombeiro Militar, do Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças e da (s) Companhia (s) Independente (s) de Guarda e Segurança. Outras OBMs, em situações especiais, poderão fazer uso do Estandarte, mediante proposta formalizada e remetida ao Chefe do Estado-Maior-Geral e Subcomandante do CBMDF.
É forrada de tecido de cetim de seda na cor vermelha, espiralada com tecido na cor branca, com lança niquelada. O conto, extremidade inferior da haste, é de aço inoxidável. Modelo conforme Anexo III.
Confeccionado nas cores heráldicas do CBMDF, vermelha e branca, tem a inscrição: “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS SALVAR” bordada na cor amarelo ouro (fio dourado). Em sua extremidade inferior existe uma franja na cor amarelo-ouro. O Laço Militar será posicionado sob a esfera da lança niquelada. Modelos conforme Anexos II e IV.
Tem 11,50 (onze virgula cinqüenta) centímetros de largura. É forrado em tecido de veludo vermelho, carreado por 6 (seis) fitas de veludo brancas, cada uma medindo 7mm de largura. Na extremidade inferior tem uma conteira de aço inoxidável, medindo 3,5 cm na parte superior, 2,5 cm na inferior e 8 cm de comprimento, sob uma placa de aço inoxidável em formato de escudo medieval, fixada ao talabarte por parafusos inoxidáveis que se prendem a uma chapa de aço inoxidável, posicionada por detrás do forro ou parte interna do veludo vermelho do talabarte. Modelo conforme Anexo V.
Em solenidades cívico-militares e, obrigatoriamente, a qualquer hora, nas grandes datas, em Guarda de Honra para Chefe de Estado, em datas festivas ou de luto, ou representando o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em eventos diversos.
É composto da insígnia-base, que parte de uma figura geométrica (escudo medieval) na cor vermelha, circundada por um friso na cor prateada e na parte central da referida figura, na cor amarelo-ouro, uma estrela de cinco pontas em alto relevo. Atrás do escudo, na posição central e vertical, existe um archote na cor marrom-madeira, de onde parte uma figura simbolizando as chamas, na cor laranja-fogo. O friso horizontal, localizado na parte superior do archote, é na cor vermelha. Sob o archote cruzam-se duas machadinhas com cabos na cor marrom-madeira e extremidade metálica na cor prata. Na parte inferior da insígnia-base, destaca-se uma mangueira na cor prateada, que circunda a parte inferior do archote e das machadinhas. A mangueira tem, nas extremidades, dois esguichos agulhetas na cor amarelo-ouro. Modelo conforme Anexo VI.
Institui o Estandarte e o Brasão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda considerando o que consta do Processo nº 053.000.339/2005,
DECRETA:
Brasília, 03 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF