Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25795, de 3 de maio de 2005

Nº 25795/2005

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Comitê Consultivo de Apoio à Gestão, presidido pelo Titular da Secretaria de Estado de Saúde e integrado pelos seguintes membros:
ISecretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde;
IISecretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias;
IIISecretário de Estado de Gestão Administrativa;
IVSecretário de Estado de Fazenda; 3 (três) representantes da sociedade civil, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Estado de Saúde.

Cria o Comitê Consultivo de Apoio à Gestão, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando a importância de se implantar modelo de gestão compartilhada como forma de agregar valores, conhecimentos e experiências na formulação e implementação de políticas e programas, bem como na avaliação de resultados institucionais; Considerando a necessidade de se buscar alternativas para elevar o nível de satisfação da rede pública de saúde no alcance de seus objetivos institucionais por parte dos agentes públicos, bem como de seus beneficiários,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Comitê Consultivo de Apoio à Gestão:
Icoordenar a elaboração de diagnósticos das diversas áreas da saúde, em conformidade com as orientações do Titular da Pasta;
IIoferecer apoio e sugestões ao Secretário de Estado de Saúde na formulação de diretrizes, no estabelecimento de prioridades e na definição de alternativas de solução no sentido de assegurar a efetiva melhoria da gestão da saúde;
IIImanifestar-se, quando solicitado, sobre planos e programas de ação;
IVopinar e apresentar sugestões com vistas à melhoria permanente dos serviços e do atendimento;
Vpropor instrumentos de monitoramento e avaliação do desempenho institucional;
VIpropor mecanismos que permitam a avaliação permanente pelos usuários dos serviços prestados, propiciando o controle social da gestão da saúde;
VIIsugerir mecanismos de consulta com vistas a obter sugestões e avaliações de segmentos beneficiários e outros envolvidos na gestão de saúde, com o propósito de integrar os esforços do Governo e da sociedade; e
VIIIelaborar e aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo únicoO Comitê Consultivo de Apoio à Gestão exercerá suas competências, respeitadas as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado de Saúde prover o apoio operacional ao Comitê de que trata o art. 1º para o cumprimento de suas competências.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.632, de 04 de março de 2005.

Brasília, 03 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo