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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25793, de 2 de maio de 2005

Nº 25793/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelos Decretos nºs 23.804, de 27 de maio de 2003, 24.276, de 09 de dezembro de 2004 e 24.609, de 25 de maio de 2004, fica prorrogado por mais 360 dias, a partir de 22 de maio de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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