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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25782, de 28 de abril de 2005

Nº 25782/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina à Corregedoria-Geral do Distrito Federal instaurar Processo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada à Corregedoria-Geral do Distrito Federal instaurar Processo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que geraram procedimentos policiais ocorridos hoje.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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