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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25781, de 27 de abril de 2005

Nº 25781/2005

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Regulamenta a publicação do Balanço Social e da Projeção de Metas dos entes do Poder Executivo, previstos na Lei n° 2.928, de 06 de março de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Caberá à Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais, com vistas a subsidiar e otimizar as negociações sindicais do Governo do Distrito Federal, orientar e assessorar as entidades do Poder Executivo, no que se refere à publicação anual do Balanço Social e da Projeção de Metas, de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei n° 2.928, de 06 de março de 2002.
§ 1ºO Balanço Social de que trata este artigo deverá contemplar o registro quantitativo e qualitativo de todas as iniciativas e ações desenvolvidas no combate à fome, pela promoção da cidadania e pela valorização da vida e da dignidade da pessoa humana, conforme o Art. 3°, o Art. 6º e o inciso X do art. 23 da Constituição Federal.
§ 2ºAs ações relatadas no Balanço Social deverão estar discriminadas na Projeção de Metas, publicadas a cada início de gestão das entidades da administração direta.
Art. 2.
Caberá, ainda, à Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais consolidar as informações contidas nos Balanços Sociais das entidades referidas no art. 1º, com vista à publicação anual, até o final de cada exercício, do Balanço Social do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Para viabilizar a execução das atribuições previstas neste Decreto a Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais poderá desenvolver outras ações na área de Responsabilidade Social, tais como:
Iestabelecer parcerias que promovam a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a execução de atividades inerentes à área;
IIpromover orientação e qualificação dos responsáveis pelas áreas de Responsabilidade Social das entidades referidas no § 3º do art. 1º, no que se refere à realização de projetos de Responsabilidade Social e elaboração de seus Balanços Sociais;
IIIparticipar de Conselhos, Fóruns, Comitês, relacionados à área de Responsabilidade Social, representando o Governo do Distrito Federal;
IVrealizar seminários, encontros, palestras e outros eventos, relacionados ao desenvolvimento da política pública de Responsabilidade Social no Distrito Federal;
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas, inerentes à sua área de atuação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por ter saído com erro do original, publicado no DODF Nº 79, de 28 de abril de 2005, página 04.

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