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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25720, de 2 de abril de 2005

Nº 25720/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial por sete (07) dias no Distrito Federal pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

- Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de João Paulo II, um Papa que tinha profundas ligações com o Brasil e que será lembrado pela presença viva e corajosa em todas as regiões do planeta.

- Considerando esse momento de tristeza, com sincero sentimento pela perda de um homem humano e santo, por quem teve a honra de ser recebido em 1990, no Vaticano, quando sentiu o imenso interesse do Papa pela nossa cidade,

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por sete (07) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2005.

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

____________________

(*) Republicado nesta data, pela incorreção da Editora Gráfica no preâmbulo do Decreto, publicado na Edição Extra do dia 02/04/2005, página 1.

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