Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25720, de 2 de abril de 2005
Nº 25720/2005
Decreta Luto Oficial por sete (07) dias no Distrito Federal pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
- Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de João Paulo II, um Papa que tinha profundas ligações com o Brasil e que será lembrado pela presença viva e corajosa em todas as regiões do planeta.
- Considerando esse momento de tristeza, com sincero sentimento pela perda de um homem humano e santo, por quem teve a honra de ser recebido em 1990, no Vaticano, quando sentiu o imenso interesse do Papa pela nossa cidade,
DECRETA:
Brasília, 02 de abril de 2005.
117° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado nesta data, pela incorreção da Editora Gráfica no preâmbulo do Decreto, publicado na Edição Extra do dia 02/04/2005, página 1.