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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2571, de 6 de março de 1974

Nº 2571/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transposição de cargo para a Categoria Funcional de Técnico de Administração do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e 1960 , e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e o constante do Processo nº 4210/74

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transposto para a classe B da Categoria Funcional de Técnico de Administração do Grupo-Outras Atividades de Nível 20-A, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por ROBERTO PARENTE CORREIA, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 2416, de 13 de outubro de 1973. - Fica transposto para Classe C, da Categoria Funcional de Técnico de Administração, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Técnico de . Administração nível 20 - A, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por ROBERTO PARENTE CORREIA, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8°., do Decreto nº. 2.416, de 23 de outubro de 1973. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 3323 de 26/07/1976)
Art. 2.
- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará o título do funcionário a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal 06, de fevereiro de 1974

86º da República 14 ºde Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Cid Ferreira Lopes Filho

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