Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25684, de 23 de março de 2005
Nº 25684/2005
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 24 de março de 2005 como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
- Considerar, no âmbito no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 24 de março de 2005 como ponto facultativo.
Art. 2.
- As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ