Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25675, de 17 de março de 2005
Nº 25675/2005
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7º e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 2475/2004-TCDF,
DECRETA:
Brasília, 17 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ