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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25645, de 4 de março de 2005

Nº 25645/2005

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Art. 1.
Os arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 12, 13 e 14 do Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º…………………………………………………………………………………………

I………………………………………………………………………………………………
II………………………………………………………………………………………………
III………………………………………………………………………………………………
§ 1ºAos servidores civis e militares dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal que, em tempo de paz, praticarem atos de abnegação, coragem ou bravura, com risco para a própria vida, devidamente comprovados em procedimento próprio, será concedida a “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” com Colunata em Prata.
§ 2ºÀs pessoas mencionadas no parágrafo anterior, quando ocorrer morte comprovadamente resultante de seus atos de abnegação, coragem ou bravura, devidamente comprovados em procedimento próprio, será concedida a “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” com Colunata em Ouro.

Altera disposições do Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do “Dia da Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” e a criação da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 3.
O Conselho da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento:
Io Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, na condição de presidente;
IIo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IIIo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IVo Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal;
Vo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VIo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VIIo Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Conselho disporá de um servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, designado pelo presidente, para secretariar as sessões.
Art. 4.
A concessão da Medalha far-se-á por decreto do Governador do Distrito Federal e será acompanhada de seus complementos e do respectivo diploma, assinado pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho a que se refere o artigo anterior.
Art. 6.
As propostas de candidatos ao galardoamento serão apresentadas ao Conselho por qualquer de seus membros.
Art. 7.
As propostas deverão ser fundamentadas e apresentadas ao Conselho sessenta dias antes da data da outorga da Medalha, observado o modelo constante no Anexo I.
§ 1ºO Conselho decidirá, em sua primeira reunião anual, o quantitativo de Medalhas a serem concedidas no ano respectivo, e fixará os percentuais de indicações dos membros e do Presidente do Conselho.
§ 2ºO percentual de indicações do Presidente do Conselho poderá ser superior ao dos demais membros.
Art. 8.
..................................................................................................................................................
§ 1º..................................................................................................................................................
§ 2º...................................................................................................................................................
§ 3ºAs reuniões do Conselho terão caráter sigiloso e as declarações ou votos serão reservados.
Art. 9.
Perderá o direito ao uso da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” e será excluído da relação de agraciados o condecorado que:
Itenha perdido a nacionalidade brasileira, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, nos termos da Constituição Federal;
IItenha cometido ato contrário à dignidade, à honra e a preceitos morais afetos ao Sistema de Segurança Pública e Defesa Social ou à Sociedade Civil ou Militar, desde que devidamente apurado;
III........................................................................................................................................................
IVtiver seus direitos políticos suspensos ou seu mandato eletivo cassado;
Vrecusar a nomeação ou devolver a medalha que lhe tenha sido conferida.
Parágrafo únicoA cassação da Medalha far-se-á por decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal”.
Art. 12.
Em caso de condecoração “post mortem”, a “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” será entregue ao cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente ou outra pessoa indicada pela família, nesta ordem.
Art. 13.
A “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” e seus complementos terão as seguintes características, conforme o Anexo II deste Decreto:
Imedalha confeccionada em metal dourado, em formato circular medindo 35mm de diâmetro, sobreposta por um retângulo medindo 25mm de comprimento por 5mm de largura com inscrição em alto relevo e caixa alta SSPDS, com preenchimento em esmalte na cor branca e suporte para fixação de fita medindo 10mm ao centro do retângulo;
IIno anverso, emblema da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social em alto relevo ao centro, medindo 25mm de largura por 27mm de altura, emoldurada por dois círculos concêntricos de 3mm de largura, na extremidade da medalha, com inscrição em alto relevo e caixa alta na parte superior GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e na parte inferior MÉRITO SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, o preenchimento entre as inscrições com esmalte na cor branca;
IIIno reverso, campo de escudo liso em baixo relevo, impresso em alto relevo a inscrição: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, distribuída ao centro em linhas horizontais contendo uma moldura com dois círculos concêntricos de 3mm de largura, na extremidade da medalha;
IVfita de gorgorão de seda, com 35mm de largura por 50mm de altura, partida em cinco listras, sendo duas azuis medindo 10mm cada uma postada nas extremidades, ladeadas internamente de uma listra verde à direita medindo 2,5mm e uma listra amarela a esquerda medindo 2,5mm, uma listra branca ao centro medindo 10mm;
Vroseta: botão circular com 10mm de diâmetro, forrado na cor azul, com interior raiado, distribuído em 4 raios de igual modo, sendo 2 raios na cor verde e 2 raios na cor amarela e fundo na cor branca;
VIbarreta de metal dourado forrado com as mesmas cores da fita, medindo 35mm de comprimento por 10mm de largura;
VIIestojo da Medalha: terá a tampa forrada com tecido azul, berço em veludo azul, com fendaencaixe para a barreta e a roseta e espaço para a fixação da medalha.
§ 1ºA “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” com Colunata em Prata terá a distinção por prata, medindo 10mm de comprimento por 5mm de largura fixada ao centro da fita da Medalha, horizontalmente, a 10mm de altura em relação à medalha, e ainda na barreta e na roseta.
§ 2ºA “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” com Colunata em Ouro terá a distinção por ouro, medindo 10mm de comprimento por 10mm de largura fixada ao centro da fita da Medalha, horizontalmente, a 20mm de altura em relação à Medalha, e ainda na barreta e na roseta.
§ 3ºA Medalha outorgada a pessoa do sexo feminino ostentará dois laços idênticos nas cores da fita, posicionados horizontalmente, no anverso em relação à medalha, o primeiro medindo 80mm de comprimento por 35mm de largura e o segundo sobreposto ao primeiro, medindo 70mm de comprimento por 35mm de largura e ao centro, unindo os dois laços, uma fita branca com 10mm a ser fixada na medalha.
§ 4ºA Roseta da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” com Colunata em Prata será um botão circular com 10mm de diâmetro, forrado na cor azul, com interior raiado, distribuído em 4 raios de igual modo na cor prata.
§ 5ºA Roseta da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” com Colunata em Ouro será um botão circular com 10mm de diâmetro, forrado na cor azul, com interior raiado, distribuído em 4 raios de igual modo na cor dourada.
§ 6ºA Barreta da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” com Colunata em Prata será um retângulo em metal dourado forrado com as mesmas cores da fita, medindo 35mm de comprimento por 10mm de largura e, ao centro, uma colunata prateada, em alto relevo.
§ 7ºA Barreta da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” com Colunata em Ouro será um retângulo em metal dourado forrado com as mesmas cores da fita, medindo 35mm de comprimento por 10mm de largura e, ao centro, uma colunata dourada, em alto relevo.
Art. 14.
Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de trinta dias após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003.”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

PROPOSTA DE AGRACIAMENTO

Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, para apreciação pelo Conselho, a seguinte indicação ao agraciamento com a “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal”.

NOME: ______________________________________________________________________

NATURALIDADE: ____________________________________________________________

NACIONALIDADE: ___________________________________________________________

FILIAÇÃO: __________________________________________________________________

ESTADO CIVIL: ______________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ________/_________/____________

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: ____________________________________________

OCUPAÇÃO/CARGO: _________________________________________________________

LOCAL DE TRABALHO: ______________________________________________________

TEMPO DE SERVIÇO: _________________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

TELEFONE:__________________________________________________________________

PROPONENTE: ______________________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

TELEFONE: _________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA: _____________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Brasília-DF, ...... de ................ de 200

______________________________________

Assinatura do proponente

ANEXO II

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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