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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25610, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 25610/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 25.149, de 27 de setembro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26 de janeiro de 2005, o prazo de que trata o Decreto nº 25.149, de 27 de setembro de 2004. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25854 de 18/05/2005)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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