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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25591, de 23 de fevereiro de 2005

Nº 25591/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário de Estado de Transportes para praticar ato administrativo que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os elementos constantes do processo n° 030.000.155/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal para assinar o Convênio de Cooperação Técnico-Operacional de que trata o processo administrativo nº 030.000.155/2005, a ser celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Transportes, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, tendo como objeto a cooperação técnico-operacional visando a descentralização do acompanhamento e da fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com origem e destino no Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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