Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25591, de 23 de fevereiro de 2005
Nº 25591/2005
Delega competência ao Secretário de Estado de Transportes para praticar ato administrativo que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os elementos constantes do processo n° 030.000.155/2005,
DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal para assinar o Convênio de Cooperação Técnico-Operacional de que trata o processo administrativo nº 030.000.155/2005, a ser celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Transportes, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, tendo como objeto a cooperação técnico-operacional visando a descentralização do acompanhamento e da fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com origem e destino no Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
117° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ