Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25581, de 23 de fevereiro de 2005
Nº 25581/2005
Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de organizar e operacionalizar, no âmbito do Distrito Federal, as ações necessárias à realização da “Reunião de Cúpula América do Sul – Países Árabes”.
Cria o Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos Órgãos do Governo do Distrito Federal, a seguir relacionados:
IAgência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano;
IIAgência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
IIIGabinete de Articulação Institucional;
IVSecretaria de Estado de Comunicação Social;
VSecretaria de Estado de Cultura;
VISecretaria de Estado de Segurança Pública;
VIISecretaria de Estado de Turismo;
VIIIAssessoria Especial para Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador;
IXPorta-voz do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
A Coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com o Ministério das Relações Exteriores ficará a cargo da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 4.
Poderão participar do Grupo de Trabalho, de acordo com o tema e a necessidade, outros representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, a critério da Coordenação.
Art. 5.
Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos acima citados deverão ser indicados, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto, para designação por ato da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ