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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25576, de 18 de fevereiro de 2005

Nº 25576/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em cumprimento à Decisão nº 2169/2003, do Tribunal de Contas do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, Procuradora do Distrito Federal, matricula nº 48.011-8, MARIA ADÉLIA SOBRAL, Assessora Especial do Gabinete da Governadoria, matrícula nº 111.670-3 e GISELE ALVES DE REZENDE, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 44.116-3, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere a Decisão nº 2169/2003.-TCDF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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