Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25576, de 18 de fevereiro de 2005
Nº 25576/2005
Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em cumprimento à Decisão nº 2169/2003, do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ