Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25575, de 15 de fevereiro de 2005
Nº 25575/2005
Delegação de competência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do artigo, 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o §2º do artigo 19 da Lei nº 3.418, de 04 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal para:
ICONVOCAR reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP;
IIDEFINIR suas pautas de reunião;
IIIASSINAR, com o Secretário Executivo do CGP, atas e resoluções do Conselho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ