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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25575, de 15 de fevereiro de 2005

Nº 25575/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delegação de competência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do artigo, 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o §2º do artigo 19 da Lei nº 3.418, de 04 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal para:
ICONVOCAR reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP;
IIDEFINIR suas pautas de reunião;
IIIASSINAR, com o Secretário Executivo do CGP, atas e resoluções do Conselho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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