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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25534, de 25 de janeiro de 2005

Nº 25534/2005

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Introduz alteração no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Art. 1.
O caput do artigo 68 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994 passa a vigorar com seguinte redação:

“

Art. 68.
reconhecimento da imunidade, não-incidência e isenção, quando estas não forem de caráter geral, dar-se-á por Ato Declaratório ou por despacho de reconhecimento, na forma da legislação.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 25, de janeiro de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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