Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25529, de 20 de janeiro de 2005

Nº 25529/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 - Regulamento de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 13 do Decreto n° 6.791, de 04 junho de 1982, com suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - (....)

(....)

§ 3º- o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal e na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva.”
Art. 2.
- As disposições deste Decreto não retroagem para alcançar situações constituídas anteriormente a data de sua vigência.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

____________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, publicado no DODF nº 15, de 21/01/2005.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo