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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25512, de 19 de janeiro de 2005

Nº 25512/2005

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Introduz alteração no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, Decreta:

Art. 1.
Fica acrescentado o seguinte § 3º ao artigo 69 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994:

“

Art. 69.
................................................................................................................................................................................................
§ 3ºO pedido de reconhecimento de benefício fiscal relativo a tributo direto poderá ser apresentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º do artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994.

Brasília, 19 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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