Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25509, de 19 de janeiro de 2005
Nº 25509/2005
Regulamenta o inciso VII do artigo 21 da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1.
- Qualquer ato de política administrativa interna e de recursos humanos, inclusive nomeação, exoneração, demissão e contratação, praticado pela Diretoria Colegiada da ADASA/DF, nos termos do inciso VII, do artigo 21, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, deverá ser previamente submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.