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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25509, de 19 de janeiro de 2005

Nº 25509/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta o inciso VII do artigo 21 da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1.
- Qualquer ato de política administrativa interna e de recursos humanos, inclusive nomeação, exoneração, demissão e contratação, praticado pela Diretoria Colegiada da ADASA/DF, nos termos do inciso VII, do artigo 21, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, deverá ser previamente submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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