Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25500, de 6 de janeiro de 2005
Nº 25500/2005
Cancela débitos de competência do Distrito Federal conforme determina o inciso I do art. 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Decreta:
Brasília, 06 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ