Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25496, de 3 de janeiro de 2005
Nº 25496/2005
Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994, Decreta:
Brasília, 03 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ