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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25496, de 3 de janeiro de 2005

Nº 25496/2005

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Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994, Decreta:

Art. 1.
– Fica delegada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal competência para firmar convênio junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, como Interveniente Anuente do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
– O Convênio tem por objetivo o apoio financeiro do MCT à participação do Distrito Federal na Rede Nacional de Proteoma.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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