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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25495, de 31 de dezembro de 2004

Nº 25495/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto nº 25.465, de 21 de dezembro de 2004, publicado no DODF nº 242, de 22 de dezembro de 2004.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.92 e inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Art. 1.
TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.465, de 21 de dezembro de 2004, publicado no DODF nº 242, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor da Companhia Energética de Brasília no valor de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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