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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2541, de 11 de fevereiro de 1974

Nº 2541/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a Programação Anual de Trabalho das Unidades Orçamentárias, relativa ao exercício de 1974.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.504 de 28 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada na forma dos quadros anexos a Programação Anual de Trabalho, relativo ao exercício de 1974 no valor de Cr$ 1.036.885.600,00 (hum bilhão, trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos cruzeiros).
Art. 2.
- Os valores fixados para os trimestres, constituirão os limites de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar para desembolso no período.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de fevereiro de 1974

86° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÓNIO FRAGOMENI

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 13/02/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1974 p. 5, col. 1

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