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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25409, de 7 de dezembro de 2004

Nº 25409/2004

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Institui a Logomarca da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Logomarca da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/ DF, conforme Anexo Único a este Decreto.
Art. 2.
As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ficam obrigadas a usar a Logomarca em toda programação visual de suas instalações físicas.
Art. 3.
A Logomarca poderá ser acessada na intranet da SEF/DF.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

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