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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2540, de 11 de fevereiro de 1974

Nº 2540/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova os Cronogramas de Implantação de Projetos relativos ao exercício de 1974

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.504 de 28 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados na forma dos quadros anexos os Cronogramas de Implantação de Projetos, relativos ao exercício de 1974, das seguintes Unidades Orçamentárias:

-Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação

-Secretaria do Governo

-Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante

-Região Administrativa II - Gama

-Região Administrativa III – Taguatinga

-Região Administrativa IV - Brazlândia

-Região Administrativa V - Sobradinho

-Região Administrativa VI - Planaltina

-Setor Residencial Indústria e Abastecimento

-Secretaria de Educação e Cultura

-Secretaria de Saúde

-Secretaria de Serviços Públicos

-Secretaria de Viação e Obras

-Secretaria de Serviços Sociais

-Serviços Autónomo de Limpeza Urbana

-Secretaria de Agricultura e Produção

-Secretaria de Segurança Pública

-Policia Militar do Distrito Federal

-Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

-Tribunal de Contas do Distrito Federal

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de fevereiro de 1974

86º da República e 14° de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÔNIO FRAGOMENI

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 13/02/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1974 p. 1, col. 1

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