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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25393, de 1 de dezembro de 2004

Nº 25393/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o artigo 1º do Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de dezembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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