Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25393, de 1 de dezembro de 2004
Nº 25393/2004
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o artigo 1º do Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.