Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25371, de 22 de novembro de 2004
Nº 25371/2004
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os elementos constantes do processo n° 030.005.235/2004, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 2004
117° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ