Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25366, de 19 de novembro de 2004
Nº 25366/2004
Cria mensagem obrigatória que deverá constar nos documentos expedidos pelo Governo do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 92 e o inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a mensagem “Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”, que deverá constar obrigatoriamente no rodapé de todos os documentos, ofícios e memorandos expedidos, bem como nos demais documentos oficiais e despachos proferidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de disseminar o título concedido pela UNESCO à capital do País.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 19 de novembro de 2004.
117° da República e 45° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA