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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25366, de 19 de novembro de 2004

Nº 25366/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria mensagem obrigatória que deverá constar nos documentos expedidos pelo Governo do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 92 e o inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a mensagem “Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”, que deverá constar obrigatoriamente no rodapé de todos os documentos, ofícios e memorandos expedidos, bem como nos demais documentos oficiais e despachos proferidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de disseminar o título concedido pela UNESCO à capital do País.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 19 de novembro de 2004.

117° da República e 45° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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