Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2531, de 22 de janeiro de 1974
Nº 2531/1974
Fixa o preço da Carteira de Identidade fornecida aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3 751 de 13 de abril de 1960 e e tendo em vista o que consta do processo n° 177659/73-SEP,
DECRETA:
Parágrafo 1°-0 preço constante deste artigo é fixado, também, para a Carteira de Identidade fornecida às pessoas da família dos bombeiros-militares, na forma precozinada nos artigos 6°, e seus parágrafos, e 7°, do Decreto n° 1979, de 11 de abril de 1972.
Parágrafo 2° - Nos cálculos decorrentes da aplicação do presente Decreto, serão desprezadas ás frações de cruzeiro
Distrito Federal, 22 de janeiro de 1974
86° da República e 14° de Brasilia
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador