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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25266, de 26 de outubro de 2004

Nº 25266/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró–DF II - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei n.º 3.196, de 29 de setembro de 2003, DECRETA:

Art. 1.
A concessão do incentivo creditício de que trata o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 3.196, de 29 de setembro de 2003, refere-se ao empreendimento produtivo no Distrito Federal que realize a importação dos serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, observado o cumprimento da legislação relativa ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró–DF II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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